TJSP - 1001629-66.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
08/09/2025 14:17
Mudança de Magistrado
-
08/09/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001629-66.2025.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Susan Tellefsen -
Vistos.
Indefiro o pedido de repetição do ato no mesmo endereço em que já resultou negativa a diligência .
Ainda, o pedido de citação por hora certa não pode ser acolhido.
No Juizado Especial Cível, inexiste previsão legal admitindo a citação por hora certa.
Essa modalidade de citação é prevista e regulamentada pelo Código de Processo Civil, o qual envolve procedimentos que não se compatibilizam com os princípios que regem o Juizado, por exemplo, simplicidade, celeridade e informalidade.
Além disso, a citação é ato pessoal no âmbito dos Juizados.
Por isso, se mostra inviável a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II do CPC.
Nesse sentido, o Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Enunciado nº 13, publicado no Comunicado nº 116/2010, que dispõe: 13. "Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis" Por consequência, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa por absoluta incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais.
Fica intimada a exequente para que, no prazo de 15 dias, forneça o atual endereço do executado ou requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Consigno, ainda, que nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, caso não seja localizado o executado, o processo será extinto.
Intime-se. - ADV: CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB 197634/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:01
Indeferido o pedido
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25/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:25
Expedição de Carta.
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17/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:12
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/06/2025 12:14
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:20
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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