TJSP - 1048516-57.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048516-57.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S.A. -
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A contra ADRIANA SILVA ALVES Retificado o valor da causa para R$ 103.15,20 (fl. 45).
Apreendido liminarmente o bem (fl. 94), a parte requerida, regularmente citada (fl. 93), não contestou no presente feito (fl. 113). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Primeiramente, consigno o fato de que a parte requerida foi pessoalmente citada de forma que tenho por válida e regular sua citação.
Por conseguinte, de rigor o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que desnecessária a produção de prova ante à revelia que ora decreto.
A revelia implica presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, conforme os arts. 344 do Código de Processo Civil.
Assim, admitido como verdadeiro o inadimplemento atribuído à parte requerida, é legítima a pretensão da parte autora à tomada do bem alienado em garantia do contrato para satisfazer seu crédito mediante a venda dele, como autoriza o Decreto-lei nº 911/1969.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, confirmando a medida liminarmente deferida e declarando levantado o depósito para que se consolidem no patrimônio da parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem.
Oficie-se o órgão de trânsito, informando-se que autorizado a parte autora a proceder a transferência do bem a terceiro.
Vencida, a parte requerida arcará com as custas e com as despesas processuais e pagará à parte autora honorários advocatícios que, nos moldes do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Observo que houve o desbloqueio do veículo pelo RENAJUD.
Passada em julgado a sentença, aguarde-se provocação no prazo de dez dias e, no silêncio das partes, arquivem-se os autos.
R.P.I.C. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP) -
02/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:05
Sentença de Revelia
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29/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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