TJSP - 1006205-49.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006205-49.2025.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0802738-30.2020.8.12.0029 - Juizado Especial Adjunto Cível) - Anderson Aparecido Gallo -
Vistos.
Trata-se de ação de competência do Juizado Especial Cível promovida por Anderson Aparecido de Gallo contra Lara Pessoa Gomes da Silva.
A parte autora distribuiu o processo junto ao SAJPG5 nesta Vara. É o relatório.
Decido.
Note-se que a partir de 28/04/2025 foi implantado no Juizado Especial Cível desta Comarca de Hortolândia o sistema EPROC, de modo que novas distribuições dessa competência a partir dessa data devem ocorrer exclusivamente pelo sistema implantado, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº. 280/2025: COMUNICADO CONJUNTO nº 280/2025 (Protocolo nº 2025/39849) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https:// www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 28 de abril de 2025, nas demais unidades da 4ª RAJ - Campinas que possuem competência do Juizado Especial Cível, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma.
Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal E-SAJ.
Verifico que o presente feito fora distribuído em data posterior à implantação do sistema EPROC nesta Vara.
Assim, considerando qu não é possível a redistribuição do feito em sistemas diversos, de rigor o CANCELAMENTO desta ação, devendo a parte autora providenciar a correta distribuição do feito, junto ao EPROC.
Sem custas.
Int. - ADV: PAULO LUCAS APOLINÁRIO DA SILVA (OAB 21745/MS) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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