TJSP - 1022171-77.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022171-77.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Nilda Ramos da Fonseca Oliveira - Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte autora, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de declarar o direito da parte autora à isenção do imposto sobre a renda.
Condeno, ainda, a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, desde 08/03/2012 (data mencionada no relatório médico de fls. 23), respeitada a prescrição quinquenal e eventual desconto do montante a ser repetido (em tendo havido a restituição doimpostoderenda).
Tratando-se de débito de natureza tributária, devem seguir a seguinte sistemática: correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir do desconto indevido (Súmula 162 do STJ) até o trânsito em julgado, quando então passará a incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária (Súmula 523 do STJ).
Observando-se o teor da Emenda Constitucional nº 113/2021, no que couber.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Não há reexame necessário (art. 496, § 3º, II, do CPC).
P.I.C.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP) -
08/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 12:00
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
24/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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