TJSP - 1003085-59.2023.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003085-59.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Maria Paula da Silva - A anotação de prioridade já consta dos autos.
No mais, conheço dos embargos de declaração da parte autora e lhes dou provimento para sanar a omissão e contradição apontada.
Realmente, com o acolhimento do pedido principal, deve ser reconhecido o reflexo do tempo adicionado no valor do benefício concedido pelo Fundo de Previdência Municipal.
Além disso, a parte autora saiu vitoriosa na maior parte dos pedidos, não devendo suportar os ônus da sucumbência.
Sendo assim, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Faço-o para: (a) determinar que as requeridas Fazenda Municipal e Jaguarprev promovam a correção do tempo de serviço/contribuição prestado pela autora na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a fim de que passe a constar como data final o dia 28 de fevereiro de 1994; (b) determinar que as requeridas Fazenda Municipal e Jaguarprev promovam a revisão do valor da aposentadoria da autora em até 30 dias contados do trânsito em julgado da presetne; (c) condenar as requeridas Fazenda Municipal e Jaguarprev ao pagamento da diferença desde a aposentação em 07.12.2020, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária desde o pagamento e de juros de mora desde a citação, observada a prescrição quinquenal.
Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C.
STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de quando o pagamento se tornou devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal n. 11.960/2009, até dezembro de 2021, e a partir de janeiro de 2022 os valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional 113/2021.
Quando do cumprimento da sentença, caberá à autora apresentar nova memória de cálculo, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem fixados quando do julgamento de eventual recurso.
Por força da sucumbência majoritária dos entes requeridos, condeno a Fazenda Municipal e o Jaguarprev ao ressarcimento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor apurado em liquidação, ficando a Fazenda Estadual dispensada do pagamento em virtude da sua participação reduzida na lide.
Necessário o reexame necessário, em obediência ao texto da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça." No mais, permanece inalterado o julgado. - ADV: ADRIANA FERNANDES FUGITA (OAB 414692/SP) -
04/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
08/02/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:46
Ato ordinatório
-
05/04/2024 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
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14/12/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 11:24
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 13:10
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
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30/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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