TJSP - 1001968-31.2024.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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05/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 01:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001968-31.2024.8.26.0156 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - José Wandelicio Paulino - - Vanilda Maria da Silva - - Valdenira Maria da Silva Bernardo Vieira - - Valdelina Aparecida da Silva Ferreira - - Vania de Fátima Paulino Ramos - - Waldemir Paulino - - Vanete Paulino Marcolino - - Kelly Cristina Ferreira Alves de Oliveira - LUCIMARA DA SILVA FERREIRO DE ARAÚJO e outros -
Vistos.
Fixa-se como pontos controvertidos a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
A prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes se revelam pertinente para fins de comprovação dos fatos controvertidos neste processo.
Diante do cenário normativo atual, as audiências devem ser realizadas de forma preferencialmente presencial na sede do juízo, ou seja, na sala de audiências da 01ª Vara Cível de Cruzeiro.
Por outro lado, não se pode perder de vista que os avanços tecnológicos implementados no período pandêmico que, aliado ao êxito das audiências telepresenciais, demonstram que deve ser facultado ao interessado que assim desejar participar do ato de forma virtual, considerando-se, no ponto, as condições tecnológicas existentes para realização do ato de forma híbrida.
Com efeito, de rigor a designação da audiência de forma presencial, permitindo-se aos que assim desejarem (inclusive testemunhas), a participarem do ato de forma virtual.
Como consequência, defiro o pedido de produção do depoimento pessoal e prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2025, às 14:00 horas, na sala de audiências da 01ª Vara Cível de Cruzeiro.
Intimem-se as partes e os respectivos advogados por publicação na imprensa oficial, competindo-se ao advogado comunicar o cliente.
No prazo de 05 dias contados da respectiva intimação, faculta-se as partes e interessados (inclusive o Ministério Público) que assim desejarem apontar que participarão do ato de forma remota, devendo, na oportunidade, declinar número de e-mail e telefone para que seja organizada a pauta e, no momento oportuno, enviados os convites correlatos.
As testemunhas ainda não arroladas deverão o ser no prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva intimação, sob pena de preclusão da prova, ressaltando-se que, a princípio, o depoimento será prestado de forma presencial, nas dependências do Fórum, ressalvado o caso da parte optar pelo depoimento de forma telepresencial, desde que disponha de meios tecnológicos para participar de forma remota da solenidade e preste o depoimento em local em que garantida sua incomunicabilidade durante o depoimento. (testemunha deverá estar em ambiente isolada) Na inércia, presume-se que todos participarão do ato de forma presencial, comparecendo a sede do juízo.
Anota-se, por oportuno, que a intimação das respectivas testemunhas para comparecer a audiência é dever do advogado da parte interessada, e não da serventia, conforme disposição expressa do art. 455, do CPC, segundo o qual: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A ausência de comprovação nos autos de que foi efetivada a intimação da testemunha nos termos do dispositivo legal acima acarretará a preclusão da prova. (art. 455 § 3º do CPC) Faculta-se ao advogado, alternativamente, a se comprometer a trazer para prestar depoimento independentemente de intimação (art. 455 § 2º do CPC), ficando ciente, que, caso a testemunha não compareça voluntariamente, também será decretada a preclusão da prova.
Anota-se que a intimação judicial somente se dará nas restritas hipóteses do art. 455 § 4º, incisos I a V do CPC, devendo a parte que arrolar demonstrar por petição a presença dos requisitos legais pertinentes.
Aos que forem participar de forma remota do ato, esclarece-se que o acesso ao ambiente virtual será viabilizado por meio de link a ser encaminhado com antecedência suficiente pelo servidor responsável aos respectivos e-mails de partes e de seus representantes, com notificação de aviso ou comunicação de recebimento, que deverá ser respondido por todos em tempo.
No dia e hora já designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, todos munidos com documento de identificação pessoal, para que o servidor designado possa iniciar a gravação da audiência.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP), THIAGO ALVES LEONEL (OAB 232700/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP), THIAGO ALVES LEONEL (OAB 232700/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 06:29
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:32
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/08/2024 13:19
Classe retificada de 7 para 49
-
26/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:16
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
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13/07/2024 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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