TJSP - 1119301-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1119301-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renata Mercado Lobo - Cruzeiro do Sul Educacional S.A. - Fls. 185/189: Providencie a autora/exequente o recolhimento em 05 (cinco) dias das custas iniciais e o preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP), CAROLINE SATIE MATSUDA (OAB 415842/SP), LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS (OAB 174901/SP) -
26/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:22
Ato ordinatório
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25/08/2025 16:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:17
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 19:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:42
Expedição de Carta.
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10/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:03
Mantida a Decisão Anterior
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08/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/03/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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07/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 20:59
Conclusos para despacho
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31/10/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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