TJSP - 1000541-56.2020.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:18
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 14:26
Petição Juntada
-
24/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:51
Petição Juntada
-
01/07/2024 15:11
Petição Juntada
-
28/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:47
Petição Juntada
-
23/04/2024 15:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/04/2024 13:27
Petição Juntada
-
09/11/2023 15:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/11/2023 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2023 13:12
Contrarrazões Juntada
-
19/10/2023 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:21
Apelação/Razões Juntada
-
29/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP) Processo 1000541-56.2020.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidnei Simoni - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir.
Ainda que o recurso em apreço constitua meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possui caráter nitidamente infringente.
Não obstante as alegações do embargante, verifica-se que o contrato reclamado na verdade se trata do contrato original que foi refinanciado, dando origem ao contrato nº 803738204 (fls. 22), devidamente periciado, inclusive, o autor era sabedor do refinanciamento, eis que mencionou tal fato na inicial (fls. 05), sendo vedado a parte se beneficiar da própria torpeza.
Assim, reconhecidas as autenticidades das assinaturas do autor no contrato nº 803738204, o qual originou-se do contrato nº 765896591, mostra-se desarrazoada a perícia neste último mencionado.
Por outro lado, instado o embargante a se manifestar sobre o laudo pericial, quedou-se inerte, precluindo o prazo para impugnação, sendo pouco crível que o embargante não tenha firmado o contrato nº 765896591, porquanto, ao refinanciar a dívida, reconheceu a legalidade do contrato de origem.
Conclui-se, portanto, pois, que o presente recurso não propicia à magistrada o exercício do juízo de retratação.
Se houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito há recurso diverso à disposição da parte interessada, com vistas à revisão da decisão/sentença e eventual modificação do julgado.
Inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal e qual lançada.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:43
Embargos de Declaração Juntados
-
22/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
20/08/2023 16:23
Julgada improcedente a ação
-
02/03/2023 14:26
Ofício Juntado
-
02/03/2023 14:25
Documento Juntado
-
26/01/2023 15:40
Conclusos para Sentença
-
25/12/2022 03:58
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 08:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/12/2022 08:30
Ofício Expedido
-
29/11/2022 10:06
Petição Juntada
-
09/11/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 21:25
Petição Juntada
-
29/10/2022 21:25
Petição Juntada
-
27/10/2022 11:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/10/2022 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/08/2022 09:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2022 16:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/08/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:03
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 23:38
Petição Juntada
-
15/07/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 12:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
13/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 15:48
Petição Juntada
-
03/02/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
02/02/2022 09:56
Decisão
-
02/02/2022 07:23
Petição Juntada
-
01/02/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 08:05
Petição Juntada
-
01/11/2021 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:09
Remetido ao DJE
-
27/10/2021 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2021 20:26
Petição Juntada
-
16/09/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 14:24
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 08:35
Decisão
-
14/09/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 14:22
Petição Juntada
-
08/07/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 10:54
Petição Juntada
-
07/07/2021 11:57
Remetido ao DJE
-
07/07/2021 11:53
Ato ordinatório
-
05/07/2021 14:06
Petição Juntada
-
29/06/2021 14:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/06/2021 11:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/06/2021 14:51
Ofício Juntado
-
22/06/2021 14:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/06/2021 15:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/06/2021 15:39
Ofício Expedido
-
28/05/2021 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2021 17:22
Ofício Expedido
-
20/04/2021 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2021 12:13
Petição Juntada
-
31/03/2021 14:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2021 12:07
Documento Juntado
-
25/02/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 12:35
Documento Juntado
-
24/02/2021 13:37
Remetido ao DJE
-
23/02/2021 21:10
Decisão
-
16/08/2020 17:42
Ofício Juntado
-
16/08/2020 17:40
Ofício Juntado
-
16/08/2020 17:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/07/2020 15:19
Conclusos para Sentença
-
28/07/2020 13:15
Especificação de Provas Juntada
-
09/07/2020 13:40
Petição Juntada
-
07/07/2020 11:52
Petição Juntada
-
07/07/2020 09:56
Réplica Juntada
-
03/07/2020 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 13:06
Remetido ao DJE
-
30/06/2020 20:42
Decisão
-
30/06/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 09:37
Contestação Juntada
-
23/06/2020 19:26
AR Positivo Juntado
-
15/06/2020 13:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/06/2020 18:32
Ofício Expedido
-
10/06/2020 16:50
Carta Expedida
-
15/05/2020 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 12:59
Remetido ao DJE
-
12/05/2020 14:30
Decisão
-
11/05/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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