TJSP - 1005260-71.2025.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005260-71.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Rita de Cassia Zucon Gomes - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEO AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO, TEVE SUA APOSENTADORIA CONCEDIDA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS PROVENTOS, APÓS PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
A PROMOÇÃO NÃO FOI IMPLANTADA, LEVANDO O AUTOR A INGRESSAR COM AÇÃO, NA QUAL TEVE SEU PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
A RÉ INTERPÔS RECURSO INOMINADO, ALEGANDO A NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA MÍNIMA DE CINCO ANOS NA CLASSE, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O SERVIDOR PÚBLICO DEVE PERMANECER POR CINCO ANOS NA CLASSE PARA TER DIREITO À APOSENTADORIA NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE CINCO ANOS DE PERMANÊNCIA NO CARGO, NÃO NA CLASSE, PARA FINS DE APOSENTADORIA. 4.
A PROMOÇÃO NA CARREIRA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, NÃO REINICIANDO A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NÃO REINICIA A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIA. 2.
A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL É DE PERMANÊNCIA NO CARGO, NÃO NA CLASSE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victoria Maria Parra Saito (OAB: 490538/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 17:03
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 00:05
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 17:57
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:01
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 10:29
Processo Cadastrado
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31/07/2025 10:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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