TJSP - 1003363-85.2025.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003363-85.2025.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Celso Santana Bruno - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMESERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PLEITEIA A CESSAÇÃO DO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS DENOMINADAS "GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO", VINCULADAS AO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CHEFIA, CONFORME PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 10.168/68.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVE INCIDIR SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, COMO A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POSSUI CARÁTER DE RETRIBUIÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM COMISSÃO OU CHEFIA, NÃO SE INCORPORANDO AO VALOR DA APOSENTADORIA, CONFORME O ART. 135 DA LEI 10.168/68 E A EC Nº 103/2019.4.
O STF, NO RE 593.068/SC (TEMA Nº 163), ESTABELECEU QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, COMO GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; LEI 1.012/97, ART. 8º, § 1º; LEI 10.168/68, ART. 135; EC Nº 103/2019, ART. 39, §9º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 593.068/SC, TEMA Nº 163; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001779-16.2024.8.26.0136, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 26/09/2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1028060-66.2024.8.26.0602, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20/09/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 17:02
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 00:05
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:33
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 10:22
Processo Cadastrado
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14/08/2025 16:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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