TJSP - 1002871-41.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002871-41.2025.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torna definitiva.
Observo que não há exoneração do devedor da responsabilidade por eventual saldo residual remanescente, nos termos do artigo 1º § 5º, do Decreto-lei 911/69.
Facultada à autora a venda e transferência do bem nos termos contratuais.
No mais, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/proveito econômico obtido (R$ 27.429,35 fls. 84/85), nos moldes do artigo 85, § 2º do NCPC.
As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente.
Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública".
P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002871-41.2025.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Ciência à requerente acerca das certidões, fls. 105/106 dos autos, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 14:33
Juntada de Mandado
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26/07/2025 22:30
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:14
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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