TJSP - 1124975-39.2021.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1124975-39.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Housi Gestao Patrimonial S/A - Maria Victoria da Silva Monteiro, registrado civilmente como Victor Lucas da Silva Monteiro e outro -
Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Victor Lucas da Silva Monteiro *18.***.*97-88 Maria Victoria da Silva Monteiro, registrado civilmente como Victor Lucas da Silva Monteiro Valor atualizado: R$ 48.748,48 Documentos: 28.***.***/0001-63 e *18.***.*97-88 2.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2025 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 15:58
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:14
Ato ordinatório
-
07/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:35
Ato ordinatório
-
30/06/2025 21:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
30/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 19:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 09:42
Ato ordinatório
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:14
Ato ordinatório
-
17/04/2024 12:12
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2024 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 16:24
Decisão Determinação
-
17/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:59
Protocolo Juntado
-
17/11/2023 11:59
Decisão Determinação
-
12/11/2023 17:43
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2023 16:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/07/2023 03:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2023 03:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 22:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:26
Ato ordinatório
-
14/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 00:20
Suspensão do Prazo
-
23/12/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 10:14
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 10:13
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 10:13
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 02:29
Suspensão do Prazo
-
19/05/2022 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 15:36
Decisão Determinação
-
16/05/2022 14:32
Protocolo Juntado
-
16/05/2022 14:32
Protocolo Juntado
-
11/04/2022 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 13:31
Decisão Determinação
-
30/03/2022 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 17:16
Ato ordinatório
-
08/03/2022 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 20:57
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 12:19
Expedição de Carta.
-
10/01/2022 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/11/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 18:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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