TJSP - 0001522-78.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001522-78.2025.8.26.0554 (processo principal 1015426-22.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Ricardo Aparecido Siqueira -
Vistos.
Conheço dos embargos, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, mas nego-lhes provimento, pois a decisão lançada não contém omissão.
A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de matéria recursal.
Cumpre ressaltar que omissão só existe quando não se examina ponto sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, mas isto não quer dizer que há obrigação de responder todas as alegações das partes, nem de rebater todos os seus argumentos.
Basta que fiquem expressos os motivos que reputa suficientes para sua conclusão.
Assim, não existindo qualquer omissão a ser suprida, os embargos de declaração devem ser julgados improcedentes, devendo, eventual inconformismo com a decisão ser veiculado pela via processual adequada.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por Ricardo Aparecido Siqueira e mantenho a decisão tal como foi lançada.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP), VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP) -
04/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:03
Decisão Determinação
-
13/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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