TJSP - 0005022-55.2025.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005022-55.2025.8.26.0554 (processo principal 1002370-82.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Jeremias Ribeiro Pereira -
Vistos. 1.
Em relação à parte devedora Dione Batista Cerqueira, pelo fato de que há informação de sua localização e para agilização do processo, intime-se-a por carta com aviso de recebimento, a pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 45.617,85), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2.
Em relação aos demais réus, determino a realização de pesquisa de endereços pelo sistema eletrônico PETRUS, em relação aos executados Antonio Carlos Tolentino Marques (CPF *48.***.*88-09), João Leite de Santana (CPF *40.***.*49-53) e Juscilene Gonçalves Batista de Almeida (CPF *18.***.*55-15).
Com o resultado, intime-se a parte exequente a se manifestar requerendo o que de direito para a efetivação das intimações.
Int. - ADV: SÉRGIO ADELMO LUCIO FILHO (OAB 258845/SP), PEDRO PAULO BOGADO OLIVEIRA (OAB 440511/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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