TJSP - 1025213-45.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025213-45.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Sara Basilio Marcal - Boticário Produtos de Beleza Ltda - Fls. 371/377: Ciência à autora.
Fls. 378/381: Manifeste-se o credor em cinco dias.
Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP).
Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente.
Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc.
II). - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 18:34
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 18:34
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 23:44
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:55
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:28
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
09/12/2024 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2024 20:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 08:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
11/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Grupo de Representativos
-
06/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035246-24.2024.8.26.0576
Michely Marquezam Moreira
Banco Santander
Advogado: Alvaro Ricardo Dias Calsaverini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 22:45
Processo nº 1005754-46.2018.8.26.0010
Claudemir Antonio de Lima
Fundacao Saude Itau
Advogado: Maria Teresa Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2018 03:30
Processo nº 0009850-49.2024.8.26.0451
Rui Marcos Lopes Correa
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Vivian Patricia Sato Yoshino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2022 15:19
Processo nº 1002938-06.2025.8.26.0347
Edison Marques Moura
Banco Cooperativo do Brasil S/A Bancoob
Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 17:25
Processo nº 1007770-13.2025.8.26.0079
Manoel Messias de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Daniella Muniz Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 09:28