TJSP - 1001900-08.2025.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001900-08.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Carlos Roberto Peres Durandi Brasi - Guilherme Augusto Machado Eireli - - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Considerando as diretrizes do CPC voltadas à mediação e composição inicial, designo audiência de conciliação.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para a teleaudiência de conciliação que será realizada no CEJUSC, em data e hora oportunamente designadas, advertindo-as de que deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.
Fixo a remuneração do conciliador de acordo com o patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art.10º da Resolução supra).
O depósito deverá ser feito diretamente na conta do conciliador.
Referida conta será informada na data da teleaudiência a ser realizada pelo CEJUSC.
No prazo de 5 dias a parte deverá comprovar nos autos o pagamento da remuneração , bem como encaminhar o comprovante ao conciliador, participante da sessão.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Outrossim, informem, as partes e procuradores, no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços eletrônicos (email) e telefones celulares com acesso ao whatsapp.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dil.
Int. - ADV: FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP), RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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23/08/2025 05:20
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 02:23
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 06:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:25
Expedição de Carta.
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23/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 19:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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26/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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