TJSP - 1133398-80.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1133398-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elaine Regina dos Santos de Sousa - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, com o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, em consequência.
Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, condeno-a ao pagamento da taxa judiciária devida em razão do cancelamento da demanda, no valor de 5 UFESPs, em guia FEDTJ, código 224-0.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciáriadevida,no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
P.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 17:18
Autos no Prazo
-
18/10/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:53
Mantida a Decisão Anterior
-
14/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
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17/09/2024 07:35
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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12/09/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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