TJSP - 1002987-07.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002987-07.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sebastiao Aparecido Monteiro -
Vistos.
Houve pedido de gratuidade processual.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Assim, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
A fim de ser apreciada a impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar, por meio da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário, bem como de sua cônjuge ou companheira; b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda, ou, em caso de isenção, resultado negativo de pesquisa feita no website da Receita Federal; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis; e d) certidão negativa da CIRETRAN; e) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses.
Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais.
A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam.
Por fim, providencie a parte requerente, no mesmo prazo acima estipulado, com a juntada dos documentos de fls. 17 e 21, de forma legível.
Após o decurso do prazo, acima concedido tornem conclusos para decisão acerca do pedido de gratuidade.
Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA GALZO (OAB 524585/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024531-27.2023.8.26.0100
Doppus Inteligencia em Vendas Online Ltd...
Getnet - Adquirencia e Servicos para MEI...
Advogado: Marco Aurelio Brasil Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2023 20:23
Processo nº 1033142-20.2024.8.26.0007
Rafael Edson da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 09:18
Processo nº 0014940-12.2021.8.26.0041
Justica Publica
Leonardo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2021 15:03
Processo nº 1003034-80.2025.8.26.0198
Sonia Rejane Ferreira Aguiar Mariano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Grillo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:02
Processo nº 0009123-97.2025.8.26.0405
Raimundo Pedro Lacerda
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Ibraim Correa Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 10:02