TJSP - 1000642-29.2024.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000642-29.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Gomes da Silva - Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais - réu revel - - Banco Bradesco S.A. - Trata-se de processo em que o autor MARIA APARECIDA GOMES DA SILVAvisa adeclaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgênciacontra ASENAS - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS e outro.
Deu a causa o valor de R$ 20.169,80.
Juntou procuração e documentos (fls. 15/21).
Concedeu a gratuidade judiciária e deferiu a tutela de urgência (fls. 22-23).
Citado, o requerido Bradesco apresentou contestação às folhas 31-45.Asenas, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fls. 59) Replica às folhas 84-89.
Audiência de conciliação infrutífera (fls. 118).
Vieram conclusos.
Ocorre que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).
Sendo assim, determino a suspensão deste feito até o julgamento do IRDR, devendo a z.
Serventia atribuir código próprio ao feito para identificá-lo como suspenso nas condições cima.
Com o julgamento do IRDR, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
19/07/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2024 06:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 06:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 06:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 15:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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