TJSP - 1000012-12.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000012-12.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias - Igor Fernandes Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ao menos nesta Instância não há condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11 Lei nº 12.153/09).
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:03
Julgada improcedente a ação
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12/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/03/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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