TJSP - 1009745-40.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009745-40.2023.8.26.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reginaldo Lopes da Silva - Maria Saiki da Silva - - Rafael Lopes da Silva - - Rildo Lopes da Silva - - Rosângela Lopes da Silva Lins - - Roselei Lopes da Silva - - Roselena Lopes da Silva -
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos a pedido verbal.
Não obstante o momento processual, verifico que há notícia nos autos de que a viúva-meeira é incapaz (fls. 01/03 e 83).
Deste modo, torne sem efeito o termo de fls. 73/74.
Sem prejuízo disso, esclareça o inventariante se a viúva é incapaz e se já foi interditada, devendo, se o caso, regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias.
Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: THAINÁ PAULA DA SILVA (OAB 453668/SP), THAINÁ PAULA DA SILVA (OAB 453668/SP), THAINÁ PAULA DA SILVA (OAB 453668/SP), THAINÁ PAULA DA SILVA (OAB 453668/SP), THAINÁ PAULA DA SILVA (OAB 453668/SP), THAINÁ PAULA DA SILVA (OAB 453668/SP), THAINÁ PAULA DA SILVA (OAB 453668/SP) -
06/06/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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