TJSP - 1041952-46.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/07/2024.
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12/04/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:58
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:56
Recebidos os autos
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19/12/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/12/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2023 16:27
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP) Processo 1041952-46.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erico Moreira Ferreira -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Diante dos argumentos trazidos, não vislumbro, in casu, haver elementos suficientes que evidenciem o pedido antecipatório, uma vez que os documentos constantes dos autos e as provas até agora produzidas não são capazes de demonstrar a plausibilidade do direito postulado pelo autor, mormente no que respeita à evidência de determinar liminarmente o depósito de valores tidos unilateralmente como devidos e incontroversos, bem como, a manutenção na posse do bem alienado e a abstenção de suposta negativação de seu nome em face do inadimplemento, seja ela total ou parcial, transitória ou definitiva, como também do nexo de causalidade e do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, do NCPC).
Assim, se pretende o autor rever o contrato, há necessidade de instauração do contraditório para melhor apreciação dos pedidos que, por ora, entendo prudente aguardar a regular instrução processual, quando haverá maiores elementos de convicção nos autos.
Posto isso, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz promover , a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores.
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação da requerida para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta de citação.
OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento.
Intime-se. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:17
Expedição de Carta.
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23/08/2023 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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