TJSP - 1057267-90.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP) Processo 1057267-90.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fio Brasil Telecon Informática Comércio e Serviços Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 03:19
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 05:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2022 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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