TJSP - 0009418-85.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009418-85.2025.8.26.0001 (processo principal 1009957-05.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Fernando de Almeida - Cesar Vieira Mendes Me - Fls. 36: Tratando-se de quantia irrisória, defiro a liberação dos valores bloqueados em favor dos titulares das contas bancárias, via sistema SISBAJUD, com urgência.
Petição sigilosa: Observo que a executada é empresa individual, portanto não há distinção entre o patrimônio pessoal do titular e o patrimônio da empresa.
Assim, existindo um único patrimônio, as obrigações contraídas sob a égide empresarial ligam-se à pessoa civil do empresário, e vice-versa.
Assim, para que seja possibilitada a satisfação do crédito exequendo, é de rigor a penhora dos bens existentes em nome da pessoa natural.
Portanto, determino a inclusão no pólo passivo de Cesar Vieira Mendes, CPF nº *44.***.*32-30.
Anotação realizada.
Para realização das pesquisas requeridas, providencie a parte exequente a juntada das custas devidas em 5 dias, sob pena de arquivamento do feito - ADV: MARCELO APARECIDO PAES CAPUANO (OAB 467859/SP), MARCELO FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:15
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
26/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009418-85.2025.8.26.0001 (processo principal 1009957-05.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Fernando de Almeida - Cesar Vieira Mendes Me - Fica o exequente intimado quanto ao resultado irrisório da ordem de indisponibilidade de ativos e do protocolamento de desbloqueio já providenciado para o valor total de R$ 34,11, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no feito, no prazo de 10 dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, até ulterior provocação. - ADV: MARCELO APARECIDO PAES CAPUANO (OAB 467859/SP), MARCELO FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/08/2025 10:56
Bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 18:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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