TJSP - 1098230-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098230-80.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Movilepay Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:08
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:00
Declarada incompetência
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15/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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