TJSP - 1004314-23.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004314-23.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Helyca Matos do Nascimento Rodrigues - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Verifico que o pedido de Justiça Gratuita, formulado pela parte recorrente, encontra-se desacompanhado dos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
Assim, diante da ausência dos documentos comprobatórios da hipossuficiência da parte recorrente que deveria tê-los juntado quando da formulação do pedido, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas de preparo e despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 - item 7), nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95, observando-se o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, no prazo de 48 horas.
Deverá ser observado ainda o COMUNICADO CG nº. 545/2024 referente aos honorários dos conciliadores, nos casos em que foi realizada a Audiência de Conciliação, uma vez que será necessário o pagamento dos honorários diretamente ao conciliador, conforme os dados informados nos autos, e a comprovação do pagamento juntamente com as demais custas e despesas de preparo pela parte recorrente.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo possível a compensação de valores entre taxa judiciária (custas) e despesas processuais, por se tratarem de tributos com destinação específica.
Intime-se. - ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 502541/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 502541/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:17
Pedido de Assitência Indeferido
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25/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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31/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
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30/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 09:42
Audiência Realizada Inexitosa
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04/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/09/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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03/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 04:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:50
Expedição de Carta.
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15/08/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 21:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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