TJSP - 0000403-83.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 08:12
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/09/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000403-83.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - SILAS CESAR DE FRANÇA SOUZA - Edivania Alves do Nascimento e outro -
Vistos.
Cite-se a parte requerida INFINITE PAY para os termos da inicial e intime-se, conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE), se o caso.
A contestação deverá ser instruída com todos os documentos necessários para comprovação das alegações, sob pena de preclusão.
Fica consignado que os prazos processuais nos Juizados Especiais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE.
Caso ocorra o retorno do AR negativo (ausente/não procurado), fica desde já deferida a expedição de mandado/carta precatória para cumprimento.
ADVERTÊNCIAS: 1 - As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 2 - A ausência da parte autora em audiência sem justificativa plausível e comprovada na Audiência implicará no pagamento das custas devidas, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 e Comunicado Conjunto 951/2023. 3 - A parte que for intimada para manifestação e deixar de responder, abandonando a causa por mais de 30 dias, provocará a extinção do processo e deverá pagar as despesas processuais, nos termos do art. 485, III, §2º, do CPC. 4 - Em caso de Audiência de Conciliação infrutífera, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da EVENTUAL interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição), nos termos do COMUNICADO CG Nº 545/2024 e Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB 364386/SP), JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP) -
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 07:56
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 07:56
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 06:57
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:48
Juntada de Mandado
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06/06/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:20
Expedição de Carta.
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19/02/2025 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
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06/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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