TJSP - 1500778-95.2024.8.26.0569
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500778-95.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PATRICK DOS SANTOS PEREIRA -
Vistos.
Consigno que o réu foi citado à pág. 108.
Recebo a resposta de págs. 118/122.
A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando ausentes as hipóteses de rejeição previstas no art. 395, do mesmo diploma legal.
Não é caso de inépcia da denúncia, visto que esta descreve os fatos e as circunstâncias a ponto de possibilitar que o julgador verifique se a conduta descrita constitui, em tese, um crime.
In casu, a denúncia descreveu, de forma individualizada, os fatos criminosos, delineando a conduta penalmente típica do agente, não podendo ser acoimada de inepta.
Verifico, portanto, que não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo.
Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste, absolver sumariamente o réu.
Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal.
Ademais, as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, através da qual serão produzidos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração do crime que lhe foi imputado na denúncia.
Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Mantido, pois, o recebimento da denúncia (pág. 88).
Diante do Comunicado284/2020 que regulamenta a audiência virtual/mista por meio do sistema TEAMS, designo audiência de instrução e julgamento na forma mista para o dia 10 de setembro de 2025, às 15:00 horas.
Formas de acesso à audiência: Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWFhZGE3MzQtOTU2Yy00MGVhLWJlN2UtYTVhNDdmZGEzZWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22957a3f90-aa9a-45e1-aa45-1c666dfb9566%22%7d Qr-code:ID da Reunião: 239 136 011 527 5 Senha: s5EC7CN3 Faculto à Defesa a apresentação de declarações no caso de testemunhas/informantes somente de antecedentes do acusado.
A audiência ocorrerá de forma mista por meio do aplicativo Teams.
Se o acesso for por meio de computador, o link acima poderá ser acessado diretamente.
Se o acesso for por meio de celular, o aplicativo Teams deverá ser baixado previamente.
Advocacia e Ministério Público receberão o link por meio de email ou poderão acessar o endereço que consta acima.
No prazo de 48hs informe a Advocacia o e-mail e número celular para facilitar o contato na audiência; Solicita-se que a Advocacia ingresse no link com ao menos 15 minutos de antecedência para realizar entrevista reservada com o réu, se o caso; Testemunhas policiais (civil, militar, guarda municipal) serão ouvidos exclusivamente via Teams.
Requisite-se; Vítima(s) e demais testemunha(s) poderão ser ouvidas presencialmente na sala de audiências da 1ª vara, caso seja necessário, com o auxílio da escrevente de sala; Testemunhas de fora da terra: inicialmente expeça-se mandado a fim de que o Oficial de Justiça tente a intimação por meio de telefone, informando nos autos e-mail e número de celular, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar da audiência virtual.
Se o contato for infrutífero, expeça-se Carta Precatória a fim de que o Oficial de Justiça informe e-mail e celular da pessoa, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar de audiência virtual, inclusive, deverá orientar a pessoa de que receberá contato da escrevente de sala para acesso à audiência em data anterior à audiência designada.
Se a informação sobrevier no sentido da impossibilidade da pessoa acessar a audiência via Teams, solicita-se que o Juízo Deprecado realize o ato e para tanto já instrua-se a Carta Precatória com as peças necessárias. 1) Intime-se/Requisite-se o réu junto ao estabelecimento prisional, caso se encontre preso. 2) Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento e presença das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, os quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para convite a audiência virtual.
Se infrutífera a intimação pessoal das partes no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, fica autorizada a intimação da(s) testemunha(s), réu(s) e vítima(s) por meio REMOTO(whatsapp), através dos números de telefone indicados nos autos e/ou cadastrados no SAJ.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo, podendo-se valer do e-mail institucional da escrevente de sala Josilaine ([email protected]), ou pelo número 15-3416-6251 - Whatsapp - 1ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas sobre a realização da audiência.
Intime-se. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP), FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP) -
08/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 21:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
25/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 20:39
Recebida a denúncia
-
10/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:55
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/09/2024 14:55
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 11:24
Expedição de Alvará.
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18/08/2024 11:06
Concedida a Liberdade provisória
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18/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 08:45
Mudança de Magistrado
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18/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
18/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
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18/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
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18/08/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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