TJSP - 1502723-67.2025.8.26.0348
1ª instância - Saf de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502723-67.2025.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Ante o comparecimento espontâneo, dou a parte executada por citada dos termos da presente execução fiscal. 2.
Verifico que nestes autos não houve ordem judicial para inserção de restrição em nome da parte executada em quaisquer órgãos de proteção ao crédito.
A par disso, as unidades judiciais não têm obrigação de providenciar a exclusão de apontamentos inseridos no banco de dados da SERASA quando a captação de informações é realizada pela própria empresa, ou determinado por outro órgão, conforme Comunicado CG n° 615/2023 (CPF 2013/75986).
Assim, a parte interessada executada deverá providenciar os requerimentos de exclusão diretamente em órgãos de proteção ao crédito, pelos meios próprios.
Da mesma forma, para emissão da certidão positiva com efeito de negativa de que trata o artigo 206 do Código Tributário Nacional, basta que tenha sido efetivada a penhora.
Contudo, ressalvo que eventual resistência da parte exequente em emiti-la, deve ser tutelada em via própria, porque extrapola os limites objetivos do executivo fiscal e a competência deste Serviço de Anexo Fiscal, limitando-se a atuação deste juízo a declarar que garantida a execução. 3.
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, a respeito da suficiência da garantia do Juízo (f. 10).
Após tornem para deliberação.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
08/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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