TJSP - 1001472-97.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001472-97.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Mariana Jeronimo de Almeida Cristino - Banco Master S/A - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JÚLIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP) -
08/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:48
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 02:49
Suspensão do Prazo
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23/07/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 05:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:27
Expedição de Carta.
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04/07/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 08:08
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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