TJSP - 1002002-71.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002002-71.2025.8.26.0123 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Comercio de Vidros de Paiva e Romanoff Ltda (Avenida Vidros & Cia - - José Carlos Paiva - Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em relação à decisão de fl. 131, sob a alegação de que esta padece de omissão/contradição.
Conheço dos embargos, pois tempestivamente opostos, mas não os acolho.
Os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão do embargante é a reconsideração da decisão proferida, haja vista que, "...por um lapso, o patrono da embargante deixou de juntar o IR da Sra.
Olga Aparecida Romanoff..." Desse modo, REJEITO os embargos opostos.
Entretanto, ante a juntada da documentação de fls. 138/146, reconsidero a decisão de fl. 131, para conceder à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1000521-73.2025.8.26.0123.
Recebo os embargos à execução para discussão.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:30
Apensado ao processo
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04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:36
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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04/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:48
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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23/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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