TJSP - 1503662-12.2025.8.26.0392
1ª instância - 02 Criminal de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
16/09/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503662-12.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - STEFANE AZENHA BERCHOL BENITES -
Vistos. 1.
NOTIFIQUE-SE os(a) acusados(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante.
Fica advertida, nos termos da lei, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado.
Caso não possua recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, a quem caberá apresentar a defesa prévia.
Deverá o senhor oficial de justiça, certificar eventual telefone para contado com o réu ou familiar.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 1.1 A audiência a ser designada será realizada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams" e as partes e/ou testemunhas que desejarem ou não possuírem condições tecnológicas para a participação remota deverão comparecer ao fórum, onde lhes será disponibilizado o acesso à audiência virtual.
Caso a parte pretenda a realização da audiência na forma presencial, deverá apresentar requerimento nesse sentidona resposta à acusação/defesa prévia, justificando-o.
No silêncio, a audiência será realizada na forma virtual/híbrida ora indicada. 2.
Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando-se a indicação de advogado para fazê-lo, a quem deverá ser concedida vista dos autos no ato da nomeação (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 3º).
Com a apresentação da defesa, voltem-me os autos conclusos para decisão (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 4º). 3.
Extraia-se [pelo sistema informatizado] folha de antecedentes do(a)(s) denunciado(a)(s).
Certifique-se o que dela eventualmente constar. 4.
Nos termos do artigo 50, § 3.º, da Lei 11.343/06, homologo o laudo de constatação e determino a destruição das drogas apreendidas com o autuado, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e eventual contraprova.
Servirá também o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 5.
Regularize-se (por ofício), eventualmente, o depósito e guarda de armas e/ou objetos apreendidos, nos termos da Seção XXV do Capítulo IV das N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 10/2020). 6.
Fls. 01/02, item "4": Considerando a manifestação favorável do titular da ação penal, bem como a primariedade da ré, que não foi denunciada pelo crime de associação, defiro a liberdade provisória da ré Stefane Azenha Berchol Benites, com aplicação da medida cautelar consistentes em: a) comparecimento mensal no juízo da Comarca onde reside para informar e justificar atividades (art. 319, I, do CPP).
Deverá a ré, ainda, informar eventual mudança de endereço ao juízo.
Nessa linha, concedo liberdade provisória a Stefane Azenha Berchol Benites, nos termos dos art. 321 do Código de Processo Penal.
Fica imposta à autuada a medida cautelar acima indicada, cujo descumprimento poderá ensejar a substituição, a imposição de outras em cumulação ou novamente a decretação da prisão preventiva (CPP, arts. 282, § 4º, e 312, par. único).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Decorrido o prazo de cinco dias, certifique o cartório as diligências realizadas em relação à soltura do réu, bem como se houve o efetivo cumprimento da ordem, nos termos do que dispõe o artigo 413 das N.S.C.G.J. (com a alteração dada pelo Provimento CG nº 9/2010). 7.
Fls. 01/02, item "5": Ante a manifestação do titular da ação penal, indefiro a representação da autoridade policial pela prisão preventiva de Luan Aaprecido Romão e André Luiz Aparecido Romão. 8.
Fls. 01/02, item "8": Oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público, encaminhando-se a cota ministerial para atendimento. 9.
Int. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP) -
03/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Alvará
-
03/09/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:42
Evoluída a classe de 280 para 300
-
03/09/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503662-12.2025.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - STEFANE AZENHA BERCHOL BENITES -
Vistos.
Considerando o oferecimento da denúncia, encontra-se encerrada a competência deste Juízo para a análise do pedido de liberdade provisória em relação à indiciada STEFANE AZENHA BERCHOL BENITES (fls. 153, item 4).
Assim, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, com urgência, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º da Resolução 939/2024 e item 4 do Comunicado Conjunto 845/2024.
Atualize-se o Histórico de Partes.
Int. e cumpra-se. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP) -
01/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:15
Mudança de Magistrado
-
28/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:04
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 21:35
Mudança de Magistrado
-
24/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/07/2025 16:46
Apensado ao processo
-
24/07/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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