TJSP - 1004711-83.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004711-83.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Cristiane Ignacio Fernandes - Agnaldo Raimundo Marques - - Sueli Magalhães Ferreira Marques - - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - Também ficam intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: LIVIA DE MORAES SANTOS OGGIONI (OAB 428781/SP), LIVIA DE MORAES SANTOS OGGIONI (OAB 428781/SP), CRISTIANE IGNACIO FERNANDES (OAB 420385/SP) -
01/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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