TJSP - 0005405-30.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005405-30.2025.8.26.0361 (processo principal 1011897-26.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Marcelo Rodrigues Horta Ferreira - Danielle Silles Garcia -
Vistos.
O exequente está dispensado do adiantamento das custas processuais, conforme art. 82, §3º, do CPC.
Anote-se junto ao sistema que as custas iniciais da presente execução, em razão da referida lei, serão cobradas da parte devedora (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidamente atualizado, a ser recolhido na guia DARE).
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pela imprensa oficial, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada (de R$ 1.583,93, em agosto de 2025), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, indique a parte credora bens à penhora.
Junte-se cálculo atualizado do débito.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se: i. em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; ii. não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES HORTA FERREIRA (OAB 215855/SP), FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP) -
29/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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