TJSP - 1013485-60.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:11
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/09/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013485-60.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Diomenes Fernandes Peres - Em tais condições, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, pela falta de preparo, JULGANDO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 60 dias, pague o valor de 5 UFESPs (guia FEDTJ, código 224-0), nos termos do art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV da lei estadual nº 11.608/2003 c/c Prov.
CSM nº 2788/2025, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Certifique-se o teor deste decisum nos autos da execução.
Oportunamente, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RENATO MARCONDES CESAR AFFONSO (OAB 152923/SP), PAULO DE FREITAS JUNIOR (OAB 150648/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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