TJSP - 1005774-05.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005774-05.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido da Silva Santos - Posto isso, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51, II da Lei 9099/95.
Revoga-se a tutela concedida.
Defere-se a gratuidade da justiça ao autor, aposentado, tendo em vista os documentos de páginas 13/19.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS SANTOS PONDIAN (OAB 452314/SP) -
03/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:20
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
03/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005774-05.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido da Silva Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela de urgência, para determinar que os requeridos promovam a suspensão de todos os autos de infrações, multas e pontuações vinculadas à CNH do requerente em relação ao automóvel marca FIAT STRADA FREEDOM 13CD, placas DZH5J98.
Passa-se a apreciar o pedido.
O autor é proprietário do veículo FIAT STRADA FREEDOM 13CD, placas DZH5J98, desde 31/03/2022.
Relata que, em março de 2023, teria sido autuado por diversas infrações de trânsito no Estado do Mato Grosso.
Aduz que jamais esteve nas cidades, locais e dias das infrações geradas.
Assevera, o autor, que seu veículo foi clonado.
Os documentos de página 03 demonstram a existência de diferenças entre o veículo autuado e o do autor.
Dessa forma, o autor corre o risco de ter sua Carteira de Habilitação suspensa, privando-se do direito de dirigir.
Daí a probabilidade do direito alegado.
A urgência da medida se faz necessária para evitar a perda da habilitação, bem como para que esses lançamentos de multas e tributos não alcancem à parte autora.
Assim, pelo menos numa análise inicial, dá-se a entender que o autor não teria responsabilidade administrativa no tocante às citadas infrações.
Posto isso, DEFERE-SE a tutela antecipada de urgência, para determinar que os requeridos promovam a suspensão de todos os autos de infrações, multas e pontuações vinculadas à CNH do requerente em relação ao automóvel marca FIAT STRADA FREEDOM 13CD, placas DZH5J98, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada à 60 dias.
Oficie-se, com urgência, ao DETRAN - Unidade de Jales, para cumprimento da liminar.
Citem-se as partes requeridas para contestarem, em 30 dias.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS SANTOS PONDIAN (OAB 452314/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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