TJSP - 1062349-23.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062349-23.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Francisca Márcia dos Santos Paula - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos. 1.
Embora haja determinação de remessa necessária na sentença proferida, o réu renunciou ao direito de recorrer.
Instada a se manifestar, a autoria concordou com a sentença e com o pedido do réu para a certificação do trânsito em julgado.
Assim, homologo o negócio jurídico processual a fim de dispensar o reexame necessário pela Instância Superior.
Dá-se o trânsito em julgado nesta data. 2.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CGJ nº 05/2019, intime-se o(a) autor(a) para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente processual classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ), oportunidade em que poderá apresentar com a petição inicial: 2.1. demonstrativo atualizado do débito, nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 2.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 3.
No mais, todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício, poderão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 4.
Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito.
Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 5.
Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ. 6.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ.
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Int. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), REGINA ENDO (OAB 147907/SP) -
03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062349-23.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Francisca Márcia dos Santos Paula - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
O réu requer a dispensa do reexame necessário.
Manifeste-se expressamente o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com este requerimento e a consequente imediata certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória.
No silêncio ou em caso de discordância, certifique-se eventual decurso de prazo para interposição do(s) recurso(s) voluntário(s) e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior para julgamento da remessa necessária.
Int. - ADV: REGINA ENDO (OAB 147907/SP), FABIO MELMAM (OAB 256649/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:28
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:50
Ato ordinatório
-
12/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:25
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:48
Ato ordinatório
-
10/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 19:28
Suspensão do Prazo
-
24/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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