TJSP - 1043018-38.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043018-38.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane Rafaela Bernardo - Karvas 03 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP), BIANCA ESPADA BIMBATO (OAB 418366/SP), FLÁVIA HATEM SQUIAPATI (OAB 373699/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:41
Trânsito em Julgado às partes
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 19:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:52
Expedição de Carta.
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21/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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