TJSP - 1023716-30.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023716-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Odontoclinic S/A -
Vistos.
Fls. 276/278: indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação à pessoa jurídica.
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e, muitas das vezes, superando os milhares.
Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também, da juntada dos resultados aos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que o feito passará a conter.
No mais, não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa no caso concreto, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, podendo ser solicitadas, se em termos, pesquisas com essa finalidade específica (bloqueio reiterado via SISBAJUD, pesquisa de veículos via RENAJUD, busca de imóveis via ARISP, dentre outros), bem como eventuais diligências com tal finalidade (penhora e avaliação, etc).
Destarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento quanto a outros bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal.
Intimem-se. - ADV: DANIEL CAVENCO BOLIS (OAB 330689/SP), RAFAEL GUNKEL (OAB 391369/SP) -
26/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:48
Penhora Deferida
-
12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 05:37
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 22:38
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 19:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/12/2023 18:59
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2023 21:08
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 11:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 13:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/03/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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