TJSP - 1078215-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078215-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Eduardo Lara Camargo -
Vistos.
Fls. 133/144: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ELAINE DE LIMA ARAUJO TAVARES (OAB 508199/SP) -
28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078215-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Eduardo Lara Camargo -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Pela derradeira vez, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora apresente todos os holerites referentes à bonificação por resultado, conforme determinado às fls. 32/33, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ELAINE DE LIMA ARAUJO TAVARES (OAB 508199/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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17/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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09/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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