TJSP - 1014453-31.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014453-31.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Decisão: 1) Diante da manifestação da parte exequente, prejudicada a nomeação do administrador e depositário judicial.
Intime-se o administrador nomeado, desincumbindo-o do encargo. 2) Em aditamento à decisão de fls. 705/707 e fl. 771, nomeio, como depositário da penhora de faturamento, o representante legal da devedora, que ficará obrigado a efetivar os depósitos mensais nestes autos acompanhados pelos respectivos balancetes contábeis. 3) Cumpra o z.
Cartório a decisão de fl. 771.
Expeça-se mandado de intimação, cabendo ao oficial de justiça proceder com a intimação do administrador da executada (Estrada Mogi das Cruzes, nº 151, Complemento C, Vila Rio Branco, São Paulo/SP, CEP:03890-000), bem como as demais intimações constantes em fl. 771. 4) Fl. 785: Indefiro a penhora de verba previdenciária.
Conforme o disposto no artigo 833, inc.
IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...).
E, no caso, tenho que não justificada a mitigação da regra da impenhorabilidade, considerada a natureza da verba em execução e a ausência de indicativos de elevado padrão de rendimento recebido pela parte executada.
Nesse sentido, o seguinte julgado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Agravo de instrumento.
Execução.
Gratuidade, ora deferida.
Penhora sobre salário da executada.
Impossibilidade de mitigação da regra disposta pelo art. 833, IV, do CPC.
Natureza do débito em execução que não autoriza o reconhecimento da excepcionalidade a afastar a regra de impenhorabilidade.
Prescrição intercorrente.
Aplicação do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência nº 1 do STJ (REsp nº 1.604.412/SC).
Ausência de suspensão da execução ou inércia da parte exequente.
Sucessivas tentativas para o recebimento da dívida em execução.
Recurso parcialmente provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2348488-39.2024.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 13:13
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:34
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:46
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
22/03/2025 09:56
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:08
Incidente Processual Instaurado
-
27/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:18
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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