TJSP - 1001459-88.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001459-88.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Jose Vieira - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Foi determinada a intimação da parte autora para que regularizasse a representação processual e adotasse as providências necessárias ao regular andamento do feito.
Contudo, o Aviso de Recebimento (AR) enviado ao endereço indicado na petição inicial, retornou com resultado negativo.
Nesse contexto, descurando-se a parte do dever processual previsto no art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, tem-se por válida a intimação.
No mais, decorrido o prazo estabelecido para manifestação, nada foi requerido nos autos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, o que faço à luz do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários de advogado.
Transitada esta em julgado, façam-se as anotações pertinentes e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP) -
02/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
26/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 03:14
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:32
Expedição de Carta.
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14/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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