TJSP - 1010578-35.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010578-35.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ruan Guilherme Costa - - Anandra Thaina Silva Cortez - Consórcio Hotel Nacional Rio de Janeiro - - W40 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) DECLARAR a rescisão do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Cota(s) de Unidade Hoteleira no Regime de Multipropriedade do Empreendimento Denominado Hotel Nacional nº 09-012812/01, celebrado em 09/05/2025 (fls. 33-47), em virtude do exercício tempestivo do direito de arrependimento pelos autores, declarando-se também inexigíveis eventuais débitos oriundos do contrato de adesão; B) CONDENAR as requeridas, de forma solidária, à devolução integral e em parcela única aos autores da importância de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), referente ao valor da entrada/corretagem, bem como de quaisquer outras parcelas que eventualmente tenham sido pagas no curso da demanda, devidamente corrigidas monetariamente desde as datas dos respectivos desembolsos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidas de juros de mora desde a data da primeira citação (art. 406 do Código Civil).
Anoto que a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024, art. 5º, inciso II) os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Por corolário lógico deste resultado, CONFIRMO a tutela de urgência concedida às fls. 105-106.
Em razão da sucumbência, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, CPC).
Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELLA PEREIRA DOMINGUES (OAB 55971/GO), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), MARCELLA PEREIRA DOMINGUES (OAB 55971/GO), DIEGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 349932/SP), DIEGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 349932/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:33
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 20:04
Suspensão do Prazo
-
16/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 08:56
Ato ordinatório
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23/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 03:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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