TJSP - 1006610-44.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006610-44.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim Jose dos Santos - Banco C6 Consignado S.A. - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Dada a sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, observada a gratuidade da justiça concedida às fls. 29, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Para fins de recurso, não sendo a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Publique-se e Intime-se. - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:41
Julgada improcedente a ação
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21/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/07/2025 21:23
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2025 03:46
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:11
Ato ordinatório
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02/07/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 04:09
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:35
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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31/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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