TJSP - 0009158-26.2025.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009158-26.2025.8.26.0577 (processo principal 1018376-95.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Peixoto da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Deixei de expedir MLE pois o formulário de fl(s). 15 foi preenchido em desacordo com o Comunicado CG nº 12/2024 em relação aos seguintes itens: (X) 1.1 e 3.2, referente ao crédito da parte credora. ( ) 1.2 e 3.3, referente a honorários advocatícios. (X) Havendo verba principal, custas e honorários advocatícios a serem liberados, necessária a apresentação de UM FORMULÁRIO DE MLE PARA CADA BENEFICIÁRIO (ainda que o valor do cliente seja levantado por transferência na conta de advogado/sociedade advocatícia).
Prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de novo(s) formulário(s) adequadamente preenchido(s).
Igualmente, fica o exequente intimado de que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico, deverá a parte exequente apresentar novo "Formulário de MLE", uma vez que no formulário apresentado às fls. 15 foi indicada a conta da sociedade de advogados, sendo que para isso é necessário que a ela conste como outorgada na procuração e a ela também tenham sido conferidos os poderes para "receber e dar quitação", o que não é o caso da procuração de fls. 10 dos autos principais.
Prazo: 5 dias. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), DENILSON PEREIRA DOMINGOS (OAB 409712/SP) -
29/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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