TJSP - 1001807-61.2024.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001807-61.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Michilini da Silva - Bruna de Freitas Topan - Bruna de Freitas Topan - Leonardo Michilini da Silva - HDI Seguros S.A. -
Vistos.
I Não foram arguidas preliminares.
As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos.
DECLARO, PORTANTO, SANEADO O FEITO.
II - Para dirimir a controvérsia, relativamente à culpa pelo acidente e aos demais pressupostos do dever de indenizar, notadamente a extensão dos danos, DEFIRO a produção de prova técnica.
DA PERÍCIA MÉDICA: A ser realizada pelo IMESC, a fim de que seja apurada a extensão das lesões havidas.
Formulo desde logo os seguintes quesitos à perícia: 1 - Quais foram as lesões suportadas pelo autor são em decorrência do acidente mencionado na exordial? 2 - Essas lesões resultaram em incapacidade total e permanente para o trabalho? 3 - Essas lesões resultaram em incapacidade parcial e permanente para o trabalho? Se sim, em que grau? 4 Essas lesões resultaram em incapacidade total e temporária para o trabalho? Se sim, houve o total reestabelecimento da autora? Quando? 5 Essas lesões resultaram em incapacidade total e temporária para o trabalho? Se sim, houve o total reestabelecimento da parte autora? Quando? 6 - Por ocasião da realização da perícia, o autor ainda apresenta sequelas estéticas decorrentes das lesões? Se sim, favor especificar quais. 7 - As sequelas estéticas, se houve, são permanentes? 8 - As sequelas estéticas podem ser eliminadas com algum tipo tratamento? Qual a sua eficácia? Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Oportunamente, oficie-se ao IMESC para que proceda à realização da perícia.
DA PERÍCIA TÉCNICA ACERCA DA VELOCIDADE: Para dirimir a controvérsia acerca da velocidade dos veículos envolvidos no acidentes, determino a realização de perícia técnica, nomeando perito, independentemente de compromisso, o(a) Sr(a).
HECTOR LEITE DE MOURA, o qual se encontra regularmente inscrito(a) no Portal de Auxiliares da Justiça.
Concedo às partes o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar a partir da intimação desta decisão, para impugnarem a nomeação da expert, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Os honorários periciais devem ser fixados com base no artigo 2º da Resolução nº 910/2023: Art. 2º - O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observandose, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades da Comarca ou da região.
Assim, considerando a complexidade envolvida e a necessidade deslocamento, arbitro os honorários do perito em 58 UFESPs, conforme item 2.7 da Tabela de Honorários Períciais em anexo da referida resolução.
Intime-se o(a) expert para dizer se aceita o encargo e o valor arbitrado.
Seu silêncio será interpretado como resposta negativa, a ensejar a sua substituição.
Em caso de concordância, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Resolução nº 910/2023, por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Com a notícia da reserva, intime-se o perito para designar data e horário para terem início os trabalhos, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Formulo desde logo os seguintes quesitos à perícia: 1 - É possível estimar a velocidade dos veículos no momento do acidente? 2 - Os veículos transitavam em velocidade compatível com a via? A pertinência da prova oral será oportunidade apreciada.
Int.. - ADV: MARCOS TADEU MARTUCI CAMARGO (OAB 432758/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FERNANDO MONTEIRO AMORIM (OAB 445385/SP), FERNANDO MONTEIRO AMORIM (OAB 445385/SP), MARCOS TADEU MARTUCI CAMARGO (OAB 432758/SP), TAÍS TOPAN ROTTOLI (OAB 393081/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), TAÍS TOPAN ROTTOLI (OAB 393081/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:25
Ato ordinatório
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 08:00
Ato ordinatório
-
06/05/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 19:03
Chamamento ao Processo Deferido
-
05/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:12
Ato ordinatório
-
26/09/2024 00:41
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/08/2024 11:58
Ato ordinatório
-
28/08/2024 11:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
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23/08/2024 07:04
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/07/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:00
Juntada de Mandado
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16/07/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:23
Juntada de Mandado
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15/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 01:30:00, 1ª Vara.
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12/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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06/07/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 21:50
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2024 16:25
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 01:30:00, 1ª Vara.
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25/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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