TJSP - 1003872-81.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003872-81.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Neilton de Souza Diniz -
Vistos.
Certifico que retifiquei o valor da causa no sistema.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Não se aplica ao caso em tela o Código de Defesa do Consumidor.
O autor é motorista do aplicativo da ré, prestando serviço à terceiro de transporte através do referido aplicativo.
Trata-se, assim, de atividade comercial/profissional realizada pelo autor através da plataforma da ré, não havendo que se falar em fornecimento de serviço da ré tendo o autor como destinatário final.
Afasto, assim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela.
A plataforma da ré tem o direito de credenciar ou não motoristas para seu aplicativo, tendo ainda o dever de monitora-los, a fim de garantir a segurança e o bom atendimento dos usuários da plataforma, estes sim, consumidores em relação à ré, bem como ao próprio autor.
Não há sentido em exigir da ré cuidado e cautela no cadastramento e responsabilidade sobre as corridas se esta não puder exigir de seus parceiros comportamento adequado.
Outrossim, é certo que o autor adere a uma série de regras ao firmar parceria com a plataforma em questão.
Dessa forma, não entendo ser possível intervir diretamente na decisão da ré, empresa privada, obrigando-na liminarmente a manter o vínculo com o autor, fato que poderá até mesmo prejudicar terceiro usuário da plataforma.
Outrossim, em sua contestação a ré poderá justificar sua atitude, comprovando a legitimidade do desligamento e regularidade, de acordo com o contratado entre as partes.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO (OAB 535217/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/02/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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