TJSP - 1010407-20.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 05:01:03, 1ª Vara Cível.
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10/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 15:20
Juntada de Mandado
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26/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010407-20.2025.8.26.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Pedro Simão e Maria Aparecida de Oliveira Simão -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
ESPÓLIO DE PEDRO SIMÃO e MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SIMÃO, representado pela inventariante Margarete Aparecida Simão Barbosa ingressou com ação de Reintegração de Posse em face de PAULA FRANCIELE CORDEIRO, já qualificados.
Em síntese, alega a parte autora que a requerida, sem qualquer título legal, passou a residir no imóvel inventariado, bem como se recusou a assinar a notificação extrajudicial para desocupar o local.
Requer, liminarmente, a reintegração de posse do bem. É o relatório.
DECIDO.
Apesar dos documentos juntados aos autos, penso que há necessidade de justificação prévia para o convencimento do julgador.
Diante do exposto, designo audiência de justificação prévia, para o dia 11/09/2025 às 14h30min, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil.
Em razão da urgência alegada pela parte autora, a parte deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal.
O não comparecimento da parte autora importará em prosseguimento do feito, sem apreciação do pedido de urgência.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação proposta, intimando-se para o comparecimento na audiência designada, devendo o oficial de justiça qualificá-lo no ato citatório.
Int. - ADV: LETICIA PEREIRA RUIZ (OAB 433330/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:46
Recebida a Emenda à Inicial
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15/08/2025 15:10
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
15/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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14/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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