TJSP - 1019934-34.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019934-34.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Multipredial Irapuã -
Vistos.
Cuida-se de ação de natureza cível, ajuizada por Condomínio Multipredial, contra Hugo Eduardo da Conceição, distribuída incorretamente à Comarca de Bauru, em 20/08/2025.
Ocorre que, com a implantação do sistema EPROC nesta Comarca, em 11 de Agosto de 2025, a competência cível foi migrada para tramitação exclusivamente por meio do referido sistema.
Não obstante, em razão de a competência Cível não estar mais disponível no sistema SAJ para fins de distribuição, alguns advogados vêm realizando o peticionamento inicial em outras competências ou Comarcas, o que enseja equívoco na distribuição da demanda.
Diante disso, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, para que a parte autora promova o correto peticionamento junto ao sistema EPROC, observando-se as orientações constantes no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Recomenda-se especial atenção ao manual de distribuição de iniciais no EPROC, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.3-EPROC_ADVOGADOSDa_distribuicao_de_inicial_20.03.2025.pdf Determino a restituição das guias recolhidas às fls. 69/71.
Quanto à guia às fls. 69/72, expeça-se ofício código 506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo.
Quanto à guia recolhida às 72/73, observo que foi queimada, portanto, providencie a Serventia a abertura de chamado para cancelamento parcial da queima da guia DARE, na opção (Sistemas Corporativos/Subcategoria Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima).
Certificado o cancelamento, intime-se o interessado que deverá solicitar a restituição do valor na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP.
Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como declaração/certidão para restituição do valor.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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