TJSP - 1001233-18.2024.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001233-18.2024.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento integral do débito e comprovado nos autos o recolhimento da taxa para emissão de relatórios, ressalvado no caso de concessão da gratuidade da justiça; considerando a existência do convênio com o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para a utilização da penhora on-line; considerando que dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil; e, finalmente, considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor e que devem ser adotadas medidas que o tornem eficaz; DEFIRO a penhora on-line, via SISBAJUD, em relação à parte executada, no valor de R$ 200.946,53, forte no artigo 854 da lei adjetiva.
Determino a repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias (TEIMOSINHA), até que seja completamente satisfeito o débito.
Localizados ativos financeiros, DETERMINO que sejam imediatamente bloqueados.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva - o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo - e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, até o limite do débito, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo.
Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada.
Defiro a pesquisa de bens do(a) executado(a) nos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Em caso positivo, determino desde já a inclusão de restrição de transferência do veiculo encontrado.
Com a resposta, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando inclusive cálculo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
05/09/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 07:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:34
Expedição de Carta.
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16/08/2024 16:33
Expedição de Carta.
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18/07/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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